REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO: LEVOU GANHOU |
1. O que é a Campanha LEVOU GANHOU
1.1. Trata-se de uma campanha de incentivo da PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, Avenida Rio Branco, 1489, Campos Elíseos, São Paulo, e PORTO SERVIÇO NEGOCIOS S/A, CNPJ nº 19.091.996/0001-16, Al. Barão de Piracicaba, 740, Campos Elíseos, São Paulo, em parceria com as Oficinas da Rede de Centros Automotivos Porto.
1.2. A campanha visa fomentar a oportunidade de negócios para as Oficinas, mediante incentivo ao público elegível, nos termos deste Regulamento.
2. Período de Duração da Campanha
2.1 Nova Fase – Unidades Participantes. Período início em 1/2/2026 e término em 31/7/2026.
3. Abrangência: Participam da campanha as Unidades de Centro Automotivo Porto, constantes na lista do aplicativo Levou Ganhou, que deve ser consultado antes do início do serviço.
Veiculos entregues em Unidades que não constarem na Lista do Aplicativo, não são elegíveis ao benefício. 4. Produto Participante da Campanha
4.1. Serviços de Assistência de Pane Mecânica em veículos Automotivos de Passeio.
4.2. Serviços discriminados expressamente neste Regulamento não participam desta Campanha. Serviços de Assistência que não seja pane como exemplo: Casos de Sinistro, Colisão e Incêndio, Serviço de Garantia, Venda de Bateria em Domicílio, Veículos Diesel, Benefícios de Apólice como Reparos de Pneus, Cristalização, Revisão de Luzes e outras categorias de veículos.
4.3. Ao direcionar o veículo para a oficina, o Participante deve registrar a entrega do veículo dentro da Plataforma SIS e submeter o reconhecimento da entrega para a Oficina, que poderá confirmar ou não o recebimento de um veículo válido ou elegível.
5. Participantes da Campanha: Prestadores De Serviços Da Rede Porto Assistência
5.1. Critérios de elegibilidade:
5.1.1. Respeitar a abrangência e os serviços participantes acima estipulados, a Campanha é direcionada exclusivamente ao público indicado neste Regulamento e que atendam às disposições do presente regulamento e aos demais critérios de elegibilidade.
5.2. Para participar da Campanha é necessária realização do acesso na plataforma Levou Ganhou que pode ser localizado pelo link: https://play.google.com/store/apps/details?id=net.sisapp.portoincentivos&hl=pt_BR.
5.2.1. Ao realizar o cadastro, o interessado receberá um e-mail para realizar o login de acesso na Plataforma SiS. Ao acessar o aplicativo deve conferir o cadastro e adicionar as informações necessárias específicas. Realizar o aceite e cumprimento dos requisitos de participação e dos critérios de elegibilidade previstos neste Regulamento.
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6. Prêmio
6.1. Crédito de R$ 40,00 (quarenta reais) por Veículo entregue nas Oficinas da Rede Porto. 6.2. A remuneração é individual e intransferível.
6.3. O participante poderá optar por receber o valor em depósito ou em crédito no Cartão de Benefícios Caju.
6.4. Ao acessar a plataforma, o participante deve especificar na parte de cadastro a forma que deseja receber o benefício.
6.4.1. O participante poderá alterar na plataforma a forma de receber o benefício, com uma carência previa de 1 (uma) semana.
7. Condições Específicas dos Prêmios
7.1. Os prêmios serão creditados em até 15 (quinze) dias úteis, após confirmação da Oficina sobre a entrega do veículo.
8. Desclassificação
8.1. Os Participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula deste Regulamento ou que perderem ou deixarem de atender quaisquer das suas condições serão desclassificados e não farão jus a qualquer remuneração adicional ou premiação prevista neste Regulamento.
8.2. Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante.
8.3. Casos atípicos ou não previstos neste Regulamento serão tratados pelas áreas de Administração da Rede de Assistência e Gestão da Rede de Oficinas.
9. Divulgação do Resultado: será automático via mensagem no Celular cadastrado pelo participante. 10. Comunicação
10.1. A(s) Patrocinadoras poderão veicular informações da Campanha no(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação: Interno das Oficinas e e-mail.
10.2. Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, os participantes deverão contatar a Escola de Serviço dos Prestadores ou o Analista Responsável da Região.
11. Autorização do uso de imagem
11.1. Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela patrocinadora, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
12. Disposições Gerais
12.1. A participação na presente Campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.
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12.2. Os dados pessoais e de performance dos participantes são confidenciais e serão utilizados apenas para os fins desta Campanha.
12.2.1. A plataforma oficial coletará e armazenará todas as informações fornecidas voluntariamente pelo participante no momento do cadastro, da navegação e do preenchimento de qualquer formulário disponível.
12.2.2. A plataforma oficial poderá coletar também, de forma automática, algumas informações, como: características do dispositivo de acesso, navegador, número IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, ou qualquer termo de procura digitado na plataforma ou em referência a esta, entre outros. Para isso, poderão ser utilizadas outras tecnologias-padrão, como cookies, pixel tags, beacons e local shared objects; tudo para coletar informações do participante e melhorar sua experiência de navegação.
12.2.3. O participante desde já afirma estar ciente e concordar com a coleta de suas informações na forma descrita neste documento, sendo o único responsável pela segurança de sua senha de acesso. Desse modo, o participante não deverá divulgar ou fornecer suas senhas para terceiros sob qualquer circunstância.
12.2.4. Os participantes concedem e garantem as patrocinadoras o direito e a permissão para coletar e processar os seus dados pessoais para os seguintes propósitos: (i) comunicações sobre a premiação; (ii) acesso ao portal; (iii) envio de e-mail marketing com promoções, informações sobre lançamentos, conferência de dados e envio de premiação; e (iv) para elaboração de relatórios e demais análises necessárias ao regular desenvolvimento da Conquistadores.
12.2.5. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelas patrocinadoras, em observância a legislação em vigor.
12.2.6 A participação na premiação estará condicionada ao fornecimento dos Dados Pessoais dos Participantes. CASO OS PARTICIPANTES NÃO QUEIRAM FORNECER TAIS INFORMAÇÕES, NÃO DEVERÃO REALIZAR O CADASTRO E NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO PROGRAMA.
12.2.7. As Patrocinadoras se reservam o direito de manter os Dados Pessoais dos participantes em suas bases de dados, mesmo após a conclusão do Programa ou a retirada do participante, voluntária ou compulsoriamente, para fins de cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
12.2.8. Demais regras referentes a proteção de dados estarão devidamente descritas da Política de Privacidade da Porto disponível para consulta no site www.portoseguro.com.br/politica-de-privacidade.
12.3. Os prêmios são intransferíveis. Não é permitida a oferta ou alternativa de substituição dos prêmios oferecidos.
12.4. O participante perderá o direito ao prêmio caso não faça a sua retirada ou resgate no prazo de até 60 (sessenta) dias após a data da divulgação do resultado. Ocorrendo essa hipótese, a Patrocinadora poderá dar ao prêmio a destinação que lhes interessar.
12.5. Considerando que se trata de CAMPANHA DE INCENTIVO, fica vedada qualquer divulgação ou acesso ao público em geral dos termos desta CAMPANHA ou de seu Regulamento, em qualquer meio, quer em mídia impressa ou eletrônica, abrangendo tal vedação inclusive a divulgação em redes sociais, comunicadores
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instantâneos, a estes não se limitando, sob pena de perda do direito de receber a premiação e/ou qualquer outra retribuição prevista no Regulamento.
12.6. As Patrocinadoras poderão, a seu exclusivo critério, alterar quaisquer regras relacionadas à campanha/regulamento, garantida a publicidade das alterações.
12. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser
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